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Secretaria Acadêmica

por fernanda.kian — última modificação 31/08/2020 17h03

Secretaria Acadêmica

Setor responsável pelos processos internos relacionados a vida acadêmica do aluno desde seu ingresso até a conclusão do curso, tais como processamento de matrícula, alterações curriculares, expedição de documentos diversos, etc

Responsável: Eneida Corrêa de Souza Campos

E-mail:  secretariafaculdade@granbery.metodista.br
Telefone: (32) 2101-1867

 

INFORMAÇÕES ACADÊMICAS BÁSICAS

 

  • CURRÍCULO
 
Para cada curso de graduação é organizado um currículo. O currículo abrange uma sequência de disciplinas/módulos hierarquizados(as) por períodos letivos, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado.
             
  • DISCIPLINA/MÓDULO
 
Conjunto de conhecimentos ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de horas/aula, distribuídas ao longo do período letivo. O programa da disciplina/módulo é elaborado pelos professores e aprovado pelo Departamento.
 
  • REGIME DE ESTUDOS
 
O regime adotado pela Faculdade Metodista Granbery é o seriado semestral. A matrícula é feita por períodos e renovada semestralmente. Eventualmente, aceita-se matrículas por disciplina/módulo, em casos de matrículas por transferências ou de portadores de cursos superiores.
 
  • PERÍODO LETIVO
           
Abrange, no mínimo, cem dias de atividades escolares. Na Faculdade Metodista Granbery, o período letivo é estruturado para contemplar um mínimo de 20 semanas.
       
  • HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
  • CENTRAL DE ATENDIMENTO INTEGRADO/SECRETARIA ACADÊMICA – Atendimento externo: Segunda a sexta-feira, de 9h20 as 21h.
               
 
  • Formas de Ingresso
a)    Processo Seletivo: é a forma legal de acesso dos concluintes do ensino médio ao curso de graduação.
b)    Transferência externa: matrícula de aluno egresso de curso superior de instituição congênere. Depende da existência de vaga e obedece a normas e critérios da Faculdade, regulamentados em Resolução específica.
Obs.: a transferência de aceitação obrigatória independe de vaga e destina-se a servidor público civil ou militar (e a seus dependentes) removido ex-offício.
c)    Transferência interna: mudança de um curso  para outro da própria Faculdade.
d)    Portadores de Diploma de Graduação: havendo vagas remanescentes do processo seletivo, a Faculdade pode receber diplomados em cursos de graduação.
e)    Matrícula em disciplina/módulo isolada.
Todas as formas de ingresso dependem de critérios e prazos instituídos pelas normas e pelo calendário da instituição.

 

 7. Matrícula

a)    Matrícula Inicial: ato formal de vinculação à Faculdade, após realização de processo seletivo, por transferência e de portadores de diploma de curso superior devidamente reconhecido pelo MEC.

b)    Renovação de Matrícula: para manter seu vínculo ao curso e à Faculdade, o aluno deve renovar sua matrícula todos os semestres de acordo com as datas estipuladas no Calendário Escolar. A não renovação da matrícula implica em abandono de curso. Para recuperação do vínculo é necessário que o(a) acadêmico(a) faça novo processo seletivo na instituição.
c)    Trancamento de matrícula:  no caso de necessidade de interrupção temporária de seus estudos, o aluno deve solicitar à Faculdade a manutenção de sua vaga no curso. O trancamento poderá ser de até 04 (quatro) períodos letivos consecutivos ou não e, deverá ser requerido no prazo estipulado no Calendário Escolar.
d)    Cancelamento: ato de desligamento da Faculdade. A matrícula é cancelada nos seguintes casos:
-     a requerimento do interessado;
-     por aplicação de pena disciplinar;
-     por ter ultrapassado o prazo máximo de integralização do curso;
-     por falta de entrega dos documentos necessários para matrícula.
 
8. Critérios de Avaliação
 
AVALIAÇÃO
 
A avaliação do aproveitamento dos (as) discentes em cada disciplina/módulo será registrado atribuindo-se uma nota expressa em grau numérico de 0(zero) a 10(dez), com aproximação até décimos.
 
O resultado do aproveitamento em cada disciplina/módulo será obtido a partir dos resultados alcançados nos instrumentos utilizados, segundo o critério estabelecido pelo(s) docente(s), que pode ser um dentre os seguintes:
 
I - Peso, com um total de 10 pontos no período letivo;
II - Porcentagem, com um total de 10 pontos no período letivo;
III- Valor absoluto, com um total de 10 pontos no período letivo.
 
O critério de aprovação do discente consiste no binômio nota e frequência. Será necessário atingir nota mínima de 6,0 (seis) e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência da carga-horária do módulo/disciplina, compreendendo esta como presencial e, quando houver, virtual.
 
 
FREQUÊNCIA
 
A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado no módulo/disciplina, o(a) estudante que não obtenha frequência de, no mínimo, 75%  das aulas e demais atividades programadas de cada módulo/disciplina do curso.(LDB e Resolução CEPE nº 10/2015).
 
  9. Aproveitamento de Estudos
O aluno que já tiver cursado em nível de graduação, com aproveitamento, disciplina equivalente em conteúdo e carga horária, poderá requerer aproveitamento de estudos naquela disciplina. O assunto está regulamentado pela Resolução CEPE nº 05/2015.  Para requerer, basta protocolar o pedido na Secretaria da Faculdade, munido do Histórico Escolar e dos Programas das disciplinas cursadas na outra instituição de ensino.
 
10. Regime Especial de Estudos
Em determinadas situações de enfermidades, previstas na legislação de ensino, impedindo a locomoção do aluno até a Faculdade, pode ser concedido o Regime Especial de Estudos, sob a forma de exercícios domiciliares, desde que o aluno possua condições intelectuais de prosseguimento aos estudos e requeira o atendimento em formulário próprio nas coordenações de cursos.
 
10.1 REGIME ESPECIAL DE ESTUDOS PARA GESTANTES (Resolução CEPE nº003/2005): Atendimento especial para alunas que estão no final da gestação e pós parto. O requerimento deverá ser protocolado nas Coordenações dos Cursos a partir do oitavo mês ou até 05 (cinco) dias após o nascimento da criança, devendo ser anexado o atestado médico indicando a data do nascimento.
           
 
11. Disciplinas/ Módulos Pendentes
O aluno reprovado por não ter alcançado a freqüência ou as notas mínimas exigidas repetirá a disciplina/módulo, estando sujeito, na dependência, às mesmas exigências de frequência e de aproveitamento. As aulas das dependências serão ministradas em horários especiais ou o acadêmico poderá optar por alterar sua matrícula e cursar as dependências no horário regular das aulas antes de dar prosseguimento à periodização regular de seu curso, ou ainda, cursá-las em outro turno.
É dada também a permissão para o aluno que possui pendências cursar as disciplinas/módulos pendentes em outras IES, conforme regulamentação própria da Instituição (Resolução CONSU nº 01/2015).
 
 
12. Monitoria
Conjunto de funções exercidas por alunos selecionados, que realizam atividades de auxílio e cooperação ao corpo docente. Regulamentada pela Resolução CEPE nº 03/2009, disponível na CAI – Central de Atendimento Integrado da Faculdade.
 
13. Estágio Supervisionado
É uma das condições obrigatórias para a integralização dos cursos. As atividades de estágio são regulamentadas para cada curso e são supervisionadas por um órgão específico. Para obter informações detalhadas sobre o estágio de cada curso, basta que o discente procure o coordenador do seu curso. As normas de estágios dos diversos cursos da Faculdade estão disponíveis nos núcleos de Estágios de cada curso, com os respectivos supervisores.
 
14. Colação de Grau e Expedição de Diploma
A colação de grau é o ato público, formal e obrigatório, pelo qual o Diretor confere o título de graduado ao aluno que concluiu integralmente o currículo pleno de seu curso e está regulamentado por Resolução própria da Faculdade.
Após a colação de grau, o formando deverá requerer na Secretaria Acadêmica a expedição e o registro do respectivo diploma. A expedição é realizada pela própria Faculdade, que encaminhará o processo de registro ao órgão próprio do MEC, autorizado para registrar diplomas.
 
15. Programa de Participação em Eventos – PPDE (Resolução CONSU nº03/2002)
Consiste num programa organizado com a finalidade de apoiar e incentivar o corpo discente a participações em eventos acadêmicos para enriquecimento curricular. O Programa completo está disponível na Biblioteca.