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Edital Prouni 6/2014 Bolsas Remanescentes - Processo Seletivo 1/2014 Compilado

por marcelo.figueiredo — última modificação 01/08/2016 11h47

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EDITAL Nº 6, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2014

(Texto compilado)

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao primeiro semestre de 2014.

I. DAS BOLSAS REMANESCENTES

1.1. As bolsas de que trata este Edital correspondem às bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2014.

 

II. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para as bolsas remanescentes do Prouni serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br, no período de 10 de março até 3 de junho de 2014, observado o seguinte: (Redação dada pelo Edital nº 19, de 26 de maio de 2014)

2.1.1 - a partir de 10 de março de 2014:
a) ESTUDANTE que tenha efetuado inscrição, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2014:
1. Até o dia 26 de março de 2014: não matriculado no curso da instituição de educação superior - IES em que deseja se inscrever a bolsa remanescente; ou
2. Até o dia 27 de maio de 2014: matriculado no curso da IES em que deseja se inscrever a bolsa remanescente.
2. Até o dia 3 de junho de 2014: matriculado no curso da IES em que deseja se inscrever a bolsa remanescente. (Redação dada pelo Edital nº 19, de 26 de maio de 2014)
b) professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, para os cursos com grau de licenciatura destinados à formação do magistério da educação básica, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005:
1. Até o dia 26 de março de 2014: não matriculado no curso da IES em que deseja se inscrever a bolsa remanescente; ou
2. Até o dia 27 de maio de 2014: matriculado no curso da IES em que deseja se inscrever a bolsa remanescente.
2. Até o dia 3 de junho de 2014: matriculado no curso da IES em que deseja se inscrever a bolsa remanescente. (Redação dada pelo Edital nº 19, de 26 de maio de 2014)

2.1.2 - a partir de 12 de março de 2014:
a) ESTUDANTE que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, a partir da edição de 2010, que tenha obtido, em uma mesma edição do referido exame, média aritmética das notas nas provas objetivas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a zero na redação:
1. Até o dia 26 de março de 2014: não matriculado no curso da IES em que deseja se inscrever a bolsa remanescente; ou
2. Até o dia 27 de maio de 2014: matriculado no curso da IES em que deseja se inscrever a bolsa remanescente.
2. Até o dia 3 de junho de 2014: matriculado no curso da IES em que deseja se inscrever a bolsa remanescente. (Redação dada pelo Edital nº 19, de 26 de maio de 2014)

2.2. É vedada a inscrição de ESTUDANTE:
I - que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do Prouni referente ao primeiro semestre de 2014.
II - que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no primeiro semestre de 2014.

2.3. A conclusão da inscrição assegura ao ESTUDANTE apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares.

2.4. O ESTUDANTE poderá efetuar o cancelamento da sua inscrição, na página do Prouni na internet, até as 23h59min do dia em que se encerra o prazo de comparecimento à IES para comprovação das informações.

 

III. DA COMPROVAÇÃO E DA AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELAS IES

3.1. O ESTUDANTE que tenha efetuado inscrição à bolsa de que trata este Edital deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua inscrição para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2014.

3.2. Para a comprovação das informações dos ESTUDANTES inscritos para bolsas remanescentes, as IES deverão observar o atendimento aos requisitos previstos nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, aplicando-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos na Portaria Normativa MEC nº 2, de 6 de janeiro de 2014.

3.3. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância do local, data e horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das informações.

3.4. A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do ESTUDANTE pelo coordenador do Prouni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.

 

IV. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS IES

4.1. O registro da aprovação ou reprovação do ESTUDANTE no Sistema Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos termos de concessão ou termos de reprovação pelas IES deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao final do prazo de comparecimento do estudante para aferição das informações.

4.2. O ESTUDANTE que não tiver sua aprovação ou reprovação registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo definido no parágrafo anterior, será considerado reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni.

 

V. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As bolsas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.

5.2. Nos casos em que a matrícula do ESTUDANTE para a qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.

5.3. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, das regras estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni no endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800 616161).

5.4. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em suas páginas na internet, o inteiro teor deste Edital, bem como o disposto na Portaria Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014.

5.5. Para os fins deste Edital, será observado o horário oficial de Brasília – DF.

5.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SPELLER