Você está aqui: Página Inicial / Notícias / RESULTADO DO VESTIBULAR - PROVA 25 DE NOVEMBRO

RESULTADO DO VESTIBULAR - PROVA 25 DE NOVEMBRO

por Gleydison Andrade — última modificação 26/11/2015 14h06

O resultado do Processo Seletivo do domin, 25 de novembro, já está no site: http://vestibular.granbery.edu.br/site/?ctr=resultados e em listas dispostas na entrada da instituição situada à rua Sampaio, bairro Granbery.

Você também pode conferir a lista dos convocados no arquivo:

http://netg.granbery.edu.br/modulos/noticia/arquivos_IMG/1947.pdf

As matrículas poderão ser realizadas na Central de Atendimento Integrado, a partir das 18h, do dia 29 de novembro. Nos demais dias, o horário de atendimento para matrícula será das 9h às 21h.

No ato da matrícula, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 02(duas) vias do certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau) acompanhados de 02 vias do Histórico Escolar correspondente (fotocópias autenticadas ou acompanhadas da original) legíveis;
b) 02 (duas) vias da Certidão de Nascimento ou de Casamento (fotocópias autenticadas ou acompanhadas da original) legíveis;
c) 02(duas) vias da Carteira de Identidade (RG) (fotocópias autenticadas ou acompanhadas da original) legíveis;
d) Certificado Militar, acompanhado de fotocópia, se for do sexo masculino;
e) Título de Eleitor, com comprovante da última eleição quando maior de dezoito anos, acompanhados de fotocópias;
f) 01 (um) retrato 3x4;
g) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, acompanhado de fotocópia, se maior de 18 anos;
h) Resultado do Processo Seletivo.
i) CPF do responsável legal, acompanhado de fotocópia, se MENOR de 18 anos. 

OBS.: A assinatura do Termo de Adesão, nestes casos, será do responsável legal.
j) Atestado médico de aptidão física para os(as) candidatos(as) aos cursos de Educação Física – Licenciatura e Bacharelado.
l) 01 (um) comprovante de residência do(a) candidato(a) acompanhado de fotocópia.

§ 1º Os documentos do item “a” poderão ser substituídos pelo diploma e pelo Histórico Escolar de curso superior devidamente registrado.
§ 2º O contrato de matrícula somente poderá ser assinado pelo próprio candidato classificado, se o mesmo for maior de 18(dezoito) anos.
§ 3º Os(As) candidatos(as) que concluíram cursos profissionalizantes deverão apresentar 02 (duas) cópias do respectivo diploma devidamente registrado.
§ 4º Os certificados de Exames Supletivos deverão conter a autenticidade dos estudos firmada pela Secretaria de Educação dos Estados nos quais foram realizados, em data anterior à matrícula. Não será aceita declaração de conclusão de Exames Supletivos.
§ 5º A prova de conclusão do Ensino Médio, para candidato (a) que tenha realizado estudos equivalentes em parte ou no todo no exterior, deverá ser declarada em data anterior à matrícula, mediante decisão do Conselho Estadual de Educação competente.
§ 6º Os (as) candidatos (as) maiores de 16 e menores de 18 anos, não emancipados, deverão apresentar o contrato de prestação de serviços educacionais assinado por seu responsável legal ou por procurador legalmente constituído, nos termos da legislação civil brasileira. No caso da não apresentação, na Secretaria da Faculdade, do contrato em questão devidamente assinado, o(a) acadêmico(a) poderá ter sua matrícula cancelada no prazo de (10) dez dias a contar da data da matrícula.
§ 7º O candidato que realizou estudos no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, prova de equivalência de estudo de ensino médio, emitida pela Secretaria de Educação do Estado.
§ 8º No caso de candidato estrangeiro, serão exigidos os seguintes documentos:

a) Passaporte válido;
b) Visto de Estudante – Vitem IV com validade de 01 ano ou visto equivalente de confirmação da regularização de permanência no Brasil; (Refugiado, Trabalho, Permanente, etc.)
c) Atestado de Antecedentes Criminais;
d) Documento de Identidade;
e) Documento do curso equivalente ao Ensino Médio visado pelo consulado do Brasil em seu país de origem, acompanhado de tradução (Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem, acompanhados da respectiva tradução oficial).
f) Carteira de estrangeiro emitida pela Polícia Federal, com prazo válido de permanência ou certificado de naturalização ou protocolo atualizado confirmando a entrada do pedido na Polícia Federal;
g) CPF ou protocolo atualizado confirmando a entrada do pedido na Receita Federal;
h) Declaração de manutenção financeira durante os seus estudos no Brasil.

Mais informações: 2101-1870 ou 2101-1866.