Direito Constitucional luso-brasileiro: estudo de Direito Comparado na perspectiva atual dos direitos fundamentais
Carga horária: 10h/aula
Vagas: 60
Datas: 21/01/2019 a 25/01/2019
Horário: 8h às 9h40
Certificação: Frequência mínima de 75% nas aulas. Para matrículas feitas após início do curso, não haverá abono de faltas.
Investimento: R$ 120,00 (em até 2x)
Informação importante: Serão considerados ex-alunos(as), para fins de desconto nas parcelas dos Cursos de Curta Duração, aqueles(as) que já concluíram cursos de graduação ou pós-graduação na Faculdade Metodista Granbery; ou ainda aqueles(as) que estudaram no Colégio Metodista Granbery por um período igual ou superior a 5 anos.
Desconto para empresas conveniadas: confira o regulamento.
Objetivos
O presente curso de férias tem como objetivo apresentar aos interessados uma análise comparada do tratamento dos direitos fundamentais em Portugal e no Brasil, priorizando-se a atualidade e os reflexos que as proximidades e distanciamentos entre tais tratamentos ocasionam nas sociedades portuguesa e brasileira. Trata-se de iniciativa de aprofundamento nos conhecimentos de Direito Constitucional, adotando-se perspectiva comparada, objetivando-se capacitar os participantes para que incorporem tais conhecimentos na análise dos fenômenos do Direito Constitucional Brasileiro, de forma crítica e reflexiva.
Público Alvo
Graduandos de todos os períodos do curso de Direito e demais interessados no estudo dos direitos fundamentais ou, ainda, interessados em ingressar no curso de Direito.
Professor Responsável
Kélvia Faria Ferreira
Cronograma
DATA |
HORÁRIO |
CONTEÚDO |
21/01 |
8h às 9h40 |
I) Constitucionalismo luso-brasileiro: influxos recíprocos |
22/01 |
8h às 9h40 |
II) O tratamento constitucional dos direitos fundamentais no Brasil |
23/01 |
8h às 9h40 |
III) O tratamento constitucional dos direitos fundamentais em Portugal |
24/01 |
8h às 9h40 |
IV) A tutela dos direitos fundamentais no contexto de crise econômica portuguesa |
25/01 |
8h às 9h40 |
V) E o Brasil? Como tutelará seus direitos fundamentais face à atual crise econômica? |