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Edital Bolsa Social - ENEM - cursos de graduação - 2019.1

por jessica.rodrigues última modificação 25/01/2019 16h10

 

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A Faculdade Metodista Granbery informa a abertura do Edital da Bolsa Social Metodista para os cursos de graduação, referente ao 1º semestre de 2019 com utilização da nota do ENEM dos anos de 2015 a 2018.

1 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DA BOLSA SOCIAL
1.1 – Somente poderá se inscrever candidato que atenda aos seguintes critérios:
a. Ser brasileiro não portador de diploma de curso superior;
b. Tenha cursado o ensino médio em escola da rede pública;
c. Tenha cursado o ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
d. Tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola de rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da própria escola;
e. Apresentar pontuação mínima de 450 pontos no ENEM e não ter zerado na prova de redação;
f. Não possuir vínculo acadêmico em instituição pública de ensino superior;
g. Não participar de outro programa de bolsa de estudo;
h. Atender aos requisitos de renda estabelecidos na legislação filantrópica que regulamenta a concessão de bolsa, cuja renda familiar bruta mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos para bolsa parcial.

2 – DA BOLSA DE ESTUDO
2.1 – Para este edital somente serão oferecidas bolsas parciais de 50% até o limite de bolsas disponíveis, conforme a classificação obtida pelas notas dos candidatos.
2.2 – Caso tenha mais de um candidato pré-selecionado apto a ter a Bolsa de Estudo com a mesma pontuação e entrega dos documentos no mesmo dia, será considerada a menor renda per capita como critério de desempate.

3 – DAS INSCRIÇÕES PARA BOLSA DE ESTUDO DOS CURSOS NA MODALIDADE PRESENCIAL
3.1 – As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet por meio do Portal do Granbery, mediante o preenchimento do formulário de bolsa no seguinte período:
• 1ª Fase: de 22 de janeiro a 27 de janeiro de 2019
• 2ª Fase: de 28 de janeiro a 03 de fevereiro de 2019
• 3ª Fase: de 04 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2019

4 – DA PRÉ-SELEÇÃO
4.1 – A pré-seleção dos candidatos inscritos no processo seletivo da Bolsa Social Metodista, considerará as notas obtidas nas provas do ENEM de 2015 a 2018 e serão classificados aqueles que tenham média no ENEM superior a 450 pontos e não tenham zerado na prova de redação.
4.2 – Os candidatos também serão selecionados pela ordem de entrega dos documentos de comprovação da situação socioeconômica do grupo familiar.

5 – DA CHAMADA PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
5.1 – O processo seletivo da Bolsa Social Metodista será constituído de três chamadas dos pré-selecionados, conforme os inscritos em cada fase.
1ª Fase: Divulgação dia 29/01/2019
2ª Fase: Divulgação dia 05/02/2019
3º Fase: Divulgação dia 12/02/2019
5.2 – A lista com os candidatos pré-selecionados e prazo para entrega dos documentos será divulgada na página do Granbery (http://granbery.edu.br/) após às 18h dos dias mencionados no item acima.

6 – DO PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS
6.1 - O candidato pré-selecionado deverá comparecer ao Campus da Faculdade Granbery ano período especificado no item 5.2., munido do formulário de inscrição e da cópia dos seus documentos e de cada um dos componentes do seu grupo familiar listados no item 6.7, para aferição das informações prestadas no formulário de inscrição.
6.2 - Todos os itens da relação de documentos são obrigatórios e a falta da documentação impossibilitará a reserva da vaga e o recebimento da solicitação da bolsa.
6.3 - O candidato pré-selecionado que entregar todos os documentos obrigatórios nas datas divulgadas deverá efetuar o pagamento da RESERVA DE VAGA, que corresponde ao adiantamento da 1ª parcela da semestralidade, no valor proporcional a sua bolsa, em conformidade com este Edital de Bolsa Social Metodista e contrato de prestação de serviços educacionais.
6.4 - Após a entrega da documentação, para comprovação da condição socioeconômica e reserva de vaga o processo será analisado e o resultado final será divulgado conforme o item 7.1.
6.5 - O Candidato que não cumprir ou não preencher os requisitos e exigências estabelecidos neste Edital Bolsa Social Metodista, terá a solicitação de bolsa indeferida e o valor pago será integralmente devolvido.
6.6 - O Candidato que não cumprir ou não preencher os requisitos e exigências estabelecidos neste Edital Bolsa Social Metodista, poderá efetuar a reserva de matrícula no curso desejado, todavia, sem o desconto referente a Bolsa, integralizando o valor total da mensalidade à data da efetiva matrícula.
6.7 - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS CONTEMPLADOS COM BOLSA
7.1 – O GRANBERY divulgará em sua página da internet http://granbery.edu.br, o resultado dos candidatos aprovados nas pré-seleções:
Pré-selecionados da 1ª fase – resultado dia 15/02/2019
Pré-selecionados da 2ª fase – resultado dia 22/02/2019
Pré-selecionados da 3ª fase – resultado dia 01/03/2019

8 – ENCERRAMENTO DA BOLSA
A concessão da bolsa será válida para o primeiro semestre de 2019 até o final do curso, exceto pelas situações abaixo.
A constatação, a qualquer tempo, de inidoneidade dos documentos apresentados, bem como de falsidade das informações prestadas pelo candidato implicará o imediato encerramento da bolsa concedida, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro.
A bolsa deverá ser encerrada, ainda, nos seguintes casos:
I. Cancelamento da matrícula com encerramento do vínculo acadêmico;
II. Não aprovação em no mínimo, 75% do total das disciplinas/módulos cursados em cada período letivo;
III. Quando constatada mudança substancial da condição socioeconômica do estudante;
IV. Conclusão de curso no qual o bolsista está matriculado, ou qualquer outro curso superior;
V. Acúmulo de bolsas pelo estudante;
VI. Solicitação do bolsista;
VII. Evasão do bolsista.

9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 – À Faculdade Metodista Granbery é reservado o direito de não conceder bolsa de estudo para o curso em que não houver formação de turma.
9.2 – É de inteira responsabilidade do candidato à observância dos prazos do Edital bem como das orientações enviadas ao e-mail informado no momento da inscrição.
9.3 – Não será possível a concessão de bolsa além do limite disponível.
9.4 – É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página da Faculdade Metodista Granbery na internet.

OBSERVAÇÃO: Para informações complementares sobre os cursos/turnos, vide Edital do Processo Seletivo 1º semestre de 2019, disponível na página do Granbery.

Dúvidas frequentes

Juiz de Fora, 22 de janeiro de 2019.

ROBSON RAMOS DE AGUIAR
Diretor Geral

 

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