Edital - 2º semestre de 2016

por fernanda.kian — última modificação 14/06/2016 10h44

Confira a versão em PDF.

 

EDITAL Nº 04/2016 - PROCESSO SELETIVO DOS CURSOS SUPERIORES NA MODALIDADE PRESENCIAL - VESTIBULAR 2º SEMESTRE 2016

O Diretor da Faculdade Metodista Granbery, Walker Soares do Nascimento, considerando as disposições do Regimento Geral e a legislação vigente que disciplina o ingresso nos cursos de graduação, torna públicas as normas a seguir, que regem o Processo Seletivo – Vestibular 2º Semestre 2016.

 

I. Das Disposições Gerais

Art. 1º O Processo Seletivo - Vestibular 2º Semestre 2016, de ora em diante nomeado apenas por Processo Seletivo, tem por objetivo selecionar candidatos(as) para estudos de nível superior, nos cursos de graduação oferecidos pela Faculdade Metodista Granbery, mediante prova que avalie conhecimentos comuns às diversas formas do Ensino Médio.

Art. 2º O Processo Seletivo destina-se aos(às) candidatos(as) que concluíram o Ensino Médio ou equivalente.

Art. 3º O Processo Seletivo será realizado por três alternativas, segundo opção do(a) candidato(a):
a) Prova Digital: constituída de questões de múltipla escolha e de prova de redação manuscrita;
b) ENEM: utilização do resultado do ENEM sem fazer a prova;
c) ENEM + Digital: utilização do resultado do ENEM ou da prova digital.
§ 1º Serão aproveitados os resultados do ENEM do período de 1998 a 2015.
§ 2º O(A) candidato(a) que optar pelo item “C” utilizará a melhor pontuação obtida entre a nota da prova e a nota do ENEM devendo, para tanto, indicar no campo próprio do Formulário de Inscrição, o número de inscrição e ano de realização do ENEM.
§ 3º Em caso de ausência na prova, prevalecerá a nota obtida no ENEM.
§ 4º O conteúdo das provas abrangerá o mesmo programa e as questões terão grau de complexidade semelhante.

Art. 4º O Processo Seletivo, com duração total de 4 (quatro) horas, será realizado nas dependências da Faculdade Metodista Granbery, localizada à Rua Batista de Oliveira, 1145 – Granbery (Entrada pela Rua Sampaio) indicado no formulário de inscrição, no seguinte dia:

Prova Digital – 21 de maio de 2016, sábado, das 15h às 19h.

 

II. Dos Cursos de Graduação Atos Legais de Funcionamento, Turnos, Vagas, Duração e Locais de Funcionamento.

Art. 5º Os cursos de graduação, atos legais de funcionamento, turnos, vagas, duração e locais de funcionamento, objeto do presente Processo Seletivo, estão assim identificados:

Curso Reconhecimento Turno Duração Vagas
1.   Administração Portaria MEC 310/11 N 4 anos 50
2.   Arquitetura e Urbanismo Portaria MEC 36/2016 N 5 anos 50
3.   Direito Portaria MEC 1140/10 N 5 anos 40
4.   Educação Física Bacharelado Portaria MEC 821/14 N 4 anos 60
5.   Educação Física Licenciatura Portaria MEC 286/12 N 3 anos 30
6.   Engenharia Civil Portaria MEC 1041/15 N 5 anos 50
7.   Pedagogia Portaria MEC 286/12 N 3 anos 60
8.   Sistemas de Informação Portaria MEC 655/10 N 4 anos 50


§ 1º Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, a Faculdade Metodista Granbery poderá oferecer aulas aos sábados, durante o dia e no horário vespertino, das 17h às 19h e durante a semana, independentemente do turno de funcionamento dos cursos, respeitado o calendário acadêmico.
§ 2º Serão oferecidas atividades acadêmicas na modalidade de educação a distância, nos termos da legislação vigente.

 

III. Da Inscrição

Art. 6º A inscrição para o Processo Seletivo será realizada no período de:
05 de abril a 19 de maio de 2016.

Art. 7º A inscrição via Internet deverá ser feita no endereço eletrônico www.granbery.edu.br/vestibular.

Art. 8º No caso de inscrição presencial, esta poderá ser efetuada na sala de Processo Seletivo da Faculdade Metodista Granbery ou na Central de Atendimento Integrado, na Rua Batista de Oliveira, 1145 – Granbery, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. (Entrada pela Rua Sampaio).
§ 1º Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá preencher e enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição até às 23h59 do dia 19 de maio de 2016.
§ 2º A inscrição somente será confirmada após o pagamento da respectiva taxa, prevista no Art.9º, através de boleto gerado pelo sistema com validade de 1 (um) dia útil, após o que o(a) candidato(a) receberá, via e-mail, a informação do local da realização da prova.

Art. 9º No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá efetuar o recolhimento da taxa em agência bancária, através de boleto próprio no valor de R$20,00 (vinte reais) e registrar sua opção de prova conforme quadro abaixo:

Opção de prova:
DIGITAL
ENEM
DIGITAL + ENEM

§ 1º As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a).
§ 2º O recolhimento da taxa não garante a efetivação da inscrição se não cumpridas as demais formalidades previstas neste Edital.
§ 3º Não haverá devolução de taxa de inscrição.

Art. 10 A inscrição do(a) candidato(a) poderá ser cancelada pela instituição quando:
a) o(a) candidato(a) efetuar mais de uma inscrição, sendo considerada apenas a mais recente;
b) não forem cumpridos os prazos previstos neste Edital.

Art. 11 O(A) candidato(a) com algum tipo de deficiência que necessite de recursos especiais para realizar as provas poderá fazer a inscrição presencial ou pela internet.
§ 1º Ao(À) candidato(a) que necessitar de auxílio para leitura do exame do processo seletivo, a instituição disponibilizará instrumento que permita de forma satisfatória a realização da prova, devendo informar, até às 19h do dia 15 de maio de 2016, no campo especifico da inscrição, qual sua necessidade.
§ 2º Após realizada a inscrição pela internet, o(a) candidato(a) com algum tipo de deficiência deverá entrar em contato com a Coordenação do Processo Seletivo pelo telefone (32) 2101-1866, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, para efetivar a solicitação de acessibilidade e a confirmação da inscrição.

Art. 12 Ao se inscrever no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

 

IV. Da Prova
Art. 13 A prova é elaborada tendo por base as informações, conceitos e conhecimentos próprios do Ensino Médio, levando-se em conta a Lei Nº 9394/96, avaliados por meio de:
1) Produção de texto (Redação) - 100 pontos
2) 40 Questões de múltipla escolha, abrangendo Conhecimentos Gerais, divididas em: Língua Portuguesa, 30 pontos; História, 10 pontos; Geografia, 10 pontos; Biologia, 10 pontos; Química, 10 pontos; Matemática, 10 pontos; Física, 10 pontos; Atualidades, 10 pontos, totalizando 100 pontos.

Art. 14 O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova munido(a) da cédula de identidade ou outra documentação de identificação com fotografia e validade legal, com 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, sendo vedada a sua entrada após a hora determinada para o início da prova.
§ 1º O(A) candidato(a) entrará no local da prova somente com os objetos necessários para realização da mesma.
§ 2º Não será permitido o uso de calculadoras ou similares e aparelhos de comunicação, tais como: pager, telefones celulares, intercomunicadores, agendas eletrônicas, equipamentos eletrônicos, entre outros.
§ 3º As dúvidas sobre a formulação do conteúdo da prova devem ser comunicadas ao fiscal da sala, que fará o devido encaminhamento, em folha de ocorrência própria, para análise e providências da Coordenação do Processo Seletivo.
§ 4º Só será permitida a saída do(a) candidato(a) da sala da prova transcorridos 60 (sessenta) minutos do seu início.
V. Da Classificação e Convocação para a Matrícula.

Art. 15 Será classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota superior a 0 (zero) nas questões de múltipla escolha e resultado mínimo de 20 pontos na prova de redação.

Art. 16 A nota final do Processo Seletivo que prevalecerá na classificação será a de pontuação maior, entre a obtida no Processo Seletivo ou no ENEM, conforme a opção do(a) candidato(a).

Art. 17 A classificação para as vagas de cada curso se dará pela ordem decrescente dos desempenhos, definidos pela soma das notas de cada candidato(a) na sua respectiva opção.

Art. 18 Na ocorrência de candidatos(as) com igual nota final, o desempate será feito considerando-se os seguintes critérios, na ordem em que se encontram:
a) nota obtida na prova de redação;
b) candidato(a) com maior idade.

Art. 19 A divulgação dos resultados será feita por publicação no endereço www.granbery.edu.br/vestibular e em lista afixada nas dependências da Faculdade Metodista Granbery, na Rua Batista de Oliveira, 1145 – Granbery (entrada pela Rua Sampaio), organizada por ordem alfabética.
Parágrafo único À Faculdade Metodista Granbery, é reservado o direito de não convocar candidatos(as) classificados(as) para o curso que não alcançar o mínimo de classificados(as) para abertura da turma de acordo com a definição institucional.

Art. 20 Não serão admitidas solicitações de revisão de prova, vistas de provas ou recontagem de pontos.

Art. 21 Os resultados desta etapa do Processo Seletivo serão divulgados no dia 24 de maio de 2016, a partir das 18h e serão válidos somente para matrícula nos cursos oferecidos no 1º semestre do ano letivo de 2016.

Art. 22 O(A) candidato(a) convocado(a) deverá realizar a matrícula, no curso e turno para o qual foi classificado(a), obedecendo ao seguinte calendário de convocação:

Período de Matrícula:
Horários: 30 de maio de 2016 a 03 de junho de 2016, das 9h30 às 21h

Art. 23 Divulgado o resultado do Processo Seletivo, o(a) candidato(a) classificado(a) e não convocado(a) para matrícula poderá protocolizar, por meio da página www.granbery.edu.br/vestibular, no período de 25 a 27 de maio de 2016, após a divulgação do resultado, manifestação de interesse de vaga nos cursos que possuam vagas disponíveis.
§ 1º A manifestação de interesse por vaga poderá ser feita somente para um curso/turno.
§ 2º Após o período de inscrição, será feita reclassificação da pontuação do(a) candidato(a) para a nova opção, em ordem decrescente e de acordo com o total de pontos obtidos, cujo resultado será divulgado no dia 30 de maio de 2016, a partir das 18h.
§ 3º A matrícula dos(as) candidatos(as) reclassificados(as), conforme nova opção, será realizada no período de 31 de maio a 03 de junho de 2016, das 9h30 às 21h.
§ 4º O(A) candidato(a) que manifestar interesse por vaga em outros cursos poderá retroceder à sua opção original quando da inscrição no Processo Seletivo, caso haja vaga.

Art. 24 Serão concedidos, aos(às) primeiros(as) colocados(as) na classificação de cada curso, descontos nas parcelas de pagamento, a partir da segunda parcela da semestralidade. A classificação se dará pelo somatório das maiores médias entre os(as) candidatos(as) por curso, desde que a nota da prova objetiva não seja inferior a 60%. Os descontos serão concedidos de acordo com o seguinte critério: 1º lugar: 35%; 2º lugar: 25%; 3º lugar: 15%.
§ 1º Os descontos por classificação serão concedidos exclusivamente aos(às) novos(as) estudantes, ingressantes pela primeira vez na Faculdade Metodista Granbery. Não serão concedidos àqueles(as) candidatos(as) que estiverem fazendo o vestibular para recuperação de vínculo com a faculdade ou ingresso em um novo curso.
§ 2º Para efetivar a matrícula, o(a) candidato(a) deverá pagar o valor INTEGRAL da primeira parcela da semestralidade do curso. O desconto será aplicado nas parcelas seguintes. O mesmo processo se dará nas matrículas dos semestres seguintes.
§ 3º O desconto por classificação não é cumulativo com nenhum outro processo de bolsa ou desconto oferecido pela instituição. Em caso de aprovação ou qualificação para mais de um processo, o(a) candidato(a) deverá optar por uma modalidade de desconto.
§ 4º A oferta do desconto para os(as) primeiros(as) colocados(as) de cada curso é intransferível, ou seja, caso os(as) classificados(as) aprovados(as) não realizem a matrícula no curso pretendido por qualquer motivo, a promoção do desconto será anulada, não passando para o(a) candidato(a) seguinte na classificação.
§ 5º A manutenção do desconto durante a permanência regular do(a) discente no curso dependerá do desempenho acadêmico do(a) aluno(a), que deverá obter a média mínima no valor de 6 (seis) pontos em todas as disciplinas dos períodos letivos. Além da nota, serão observados também a assiduidade e o comportamento do(a) aluno(a) que deverá estar de acordo com os princípios institucionais, constantes dos documentos oficiais da Faculdade.
Art. 25 Os(as) candidatos(as) classificados(as) acima de 55 anos de idade terão 15% de desconto nas parcelas do curso escolhido no Granbery, exceto na primeira parcela, referente à matrícula.

 

VI. Da Matrícula
Art. 26 O(a) candidato(a) classificado(a) que não efetuar matrícula no prazo estipulado no calendário de convocação constante do presente Edital será considerado(a) desistente, podendo perder o direito à vaga caso haja demanda maior que o número de vagas.

Art. 27 No ato da matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) 02 (duas) cópias do certificado de conclusão do Ensino Médio (2º grau) (acompanhadas do original ou fotocópias autenticadas) legíveis;
b) 02 (duas) cópias do Histórico Escolar correspondente (acompanhadas da original ou fotocópias autenticadas) legíveis;
c) 02 (duas) cópias da Certidão de Nascimento ou de Casamento (acompanhadas do original ou fotocópias autenticadas) legíveis;
d) 02 (duas) cópias da Carteira de Identidade (RG) (acompanhadas da original ou fotocópias autenticadas) legíveis;
Obs: A Carteira de Habilitação não substitui a Carteira de Identidade para efeito da matrícula nesta Faculdade.
e) 02 (duas) cópias do Cadastro de Pessoas Físicas- CPF (acompanhadas do original ou fotocópias autenticadas) legíveis, se maior de 18 (dezoito) anos;
OBS.: se MENOR de 18 (dezoito) anos, CPF do(da) responsável legal, acompanhado de fotocópia. A assinatura do Termo de Adesão, nestes casos, será do(da) responsável legal.
f) Certificado Militar, acompanhado de fotocópia, se for do sexo masculino;
g) Título de Eleitor, quando maior de 18 (dezoito) anos, acompanhado de 01 fotocópia;
h) 01 (um) retrato 3x4;
i) Atestado médico de aptidão física para os(as) candidatos(as) aos cursos de Educação Física – Licenciatura e Bacharelado.
j) Comprovante de residência do(a) candidato(a) acompanhado de fotocópia.
§ 1º Os documentos do item “a” NÃO poderão ser substituídos pelo diploma e pelo Histórico Escolar de curso superior devidamente registrado.
§ 2º O contrato de matrícula somente poderá ser assinado pelo(a) próprio(a) candidato(a) classificado(a), se o(a) mesmo(a) for maior de 18(dezoito) anos; o(a) candidato(a) menor de 18 (dezoito) anos deverá comparecer acompanhado(a) de seu(sua) responsável legal (pai/mãe ou tutor).
§ 3º Os(As) candidatos(as) que concluíram cursos profissionalizantes deverão apresentar 02 (duas) cópias do respectivo diploma devidamente registrado.
§ 4º Os certificados de Exames Supletivos deverão conter a autenticidade dos estudos firmada pela Secretaria de Educação dos Estados nos quais foram realizados, em data anterior à matrícula. Não será aceita declaração de conclusão de Exames Supletivos.
§ 5º A prova de conclusão do Ensino Médio, para candidato(a) que tenha realizado estudos equivalentes em parte ou no todo no exterior, deverá ser declarada em data anterior à matrícula, mediante decisão do Conselho Estadual de Educação competente.
§ 6º O(a) candidato(a) que realizou estudos no exterior deverá apresentar, no ato da matrícula, prova de equivalência de estudo de Ensino Médio, emitida pela Secretaria de Educação do Estado.
§ 7º No caso de candidato(a) estrangeiro(a), serão exigidos os seguintes documentos:
a) Passaporte válido;
b) Visto de Estudante – Vitem IV- com validade de 01 ano ou visto equivalente de confirmação da regularização de permanência no Brasil; (Refugiado, Trabalho, Permanente, etc.)
c) Atestado de Antecedentes Criminais;
d) Documento de Identidade;
e) Documento do curso equivalente ao Ensino Médio reconhecido pelo consulado do Brasil em seu país de origem, acompanhado de tradução (Os documentos em língua estrangeira deverão estar reconhecidos pela autoridade consular brasileira no país de origem, acompanhados da respectiva tradução oficial).
f) Carteira de estrangeiro(a) emitida pela Polícia Federal, com prazo válido de permanência ou certificado de naturalização ou protocolo atualizado confirmando a entrada do pedido na Polícia Federal;
g) CPF ou protocolo atualizado confirmando a entrada do pedido na Receita Federal;
h) Declaração de manutenção financeira durante os seus estudos no Brasil.

Art. 28 A matrícula somente será efetivada mediante:
a) apresentação dos documentos relacionados no artigo anterior;
b) pagamento da primeira mensalidade do período letivo de 2016 – 2º semestre;
c) adesão formalizada ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, emitido pela Faculdade Metodista Granbery.
§ 1º O(A) candidato(a) menor de 18 (dezoito) anos deverá comparecer acompanhado(a) de seu(sua) responsável legal (pai/mãe ou tutor) para a assinatura do contrato de que trata a letra “c” do caput deste artigo.
§ 2º A matrícula será realizada no curso e turno especificados na lista de convocação.

Art. 29 O pagamento dos encargos educacionais do semestre letivo será efetuado em 6 (seis) parcelas, sendo a 1ª (primeira) equivalente à matrícula. Os valores dos encargos educacionais são estabelecidos anualmente, nos termos da legislação vigente e divulgados no site e nas instalações da Faculdade, conforme determinação legal.

Art. 30 As faltas adquiridas após o início das aulas são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) que ainda não tenha efetuado a matrícula. As datas previstas no calendário e no presente edital devem ser observadas pelos(as) candidatos(as). Não há abono de faltas no ensino, de acordo com a legislação vigente.

Art. 31 À Faculdade Metodista Granbery é reservado o direito de não oferecer o curso se o número de matriculados(as) não alcançar o mínimo de alunos para formação de uma turma, de acordo com a definição institucional, com devolução integral do valor pago na matrícula.

 

VII. Da Etapa Final do Processo Seletivo
Art. 32 Existindo vagas não preenchidas nos cursos, a critério da Faculdade Metodista Granbery, poderá ser realizado outro Processo Seletivo, a ser divulgado em anexo a este edital no site da instituição. As vagas remanescentes dos diversos cursos poderão ser destinadas aos(às) aprovados(as) no processo seletivo, aos(às) candidatos(as) por transferência e, também, aos(às) acadêmicos(as) já graduados(as), respeitada a ordem de chegada.

 

VIII. Das Disposições Finais
Art. 33 A Faculdade Metodista Granbery pode transferir para outros locais, dentro do mesmo município, o funcionamento de alguns cursos ou de atividades práticas, com o objetivo de atender às necessidades de espaço físico e composição de turma.
Parágrafo único À Faculdade Metodista Granbery, é reservado o direito de realizar junção ou subdivisão de turmas, em aulas diferenciadas, com vistas ao melhor atendimento às necessidades didático-pedagógicas.

Art. 34 À Faculdade Metodista Granbery, é reservado o direito de ampliar o número de vagas na forma da Lei Nº 11.096, de 13/02/2005, que instituiu o Programa Universidade para todos – PROUNI.

Art. 35 A Faculdade Metodista Granbery, de acordo com a Portaria MEC Nº 4.059, de 10/12/2004 e regulamentação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE oferece disciplinas na modalidade semipresencial.

Art. 36 O início das aulas no 2º semestre letivo de 2016 será informado por ocasião da matrícula, nos termos do Calendário Acadêmico da Faculdade Metodista Granbery, que será divulgado no site da instituição.

Art. 37 O(a) candidato(a) que pretende solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas/módulos anteriormente cursados em Instituição de Ensino Superior deverá apresentar junto à Secretaria Acadêmica a seguinte documentação, conforme prazo estipulado no calendário da Faculdade Metodista Granbery:
a) duas cópias e a via original do histórico escolar, em que constem o resultado, a carga horária de cada disciplina/módulo cursado e o sistema de aprovação;
b) originais e uma cópia dos programas de disciplinas/módulos cumpridos.

Art. 38 É facultado ao(à) aluno(a) matriculado(a) solicitar cancelamento de matrícula, devendo apresentar requerimento junto à Central de Atendimento Integrado para formalizar o pedido.
§ 1º O(a) candidato(a) classificado(a) e regularmente matriculado(a) que solicitar cancelamento de matrícula será reembolsado(a) em 50% (cinquenta por cento) do valor da 1ª (primeira) parcela da semestralidade, devendo o requerimento de cancelamento de matrícula ser protocolizado junto à Secretaria Acadêmica até o último dia útil, antes do primeiro dia de aula. Após o início do período letivo, o(a) requerente não receberá a devolução do valor acima referido.
§ 2º Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula poderá ser devolvida, mediante solicitação e dentro do prazo de 30 dias, após o que, será descartada.

Art. 39 É proibido o uso e comercialização de bebidas alcoólicas nas dependências do Instituto Metodista Granbery, bem como o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto considerado substância tóxica e/ou ilegal. E mais, fica ainda, expressamente informado, que é proibida a comercialização de produtos ou serviços por candidatos(as) nas dependências e locais de realização das provas.

Art. 40 O presente edital de processo seletivo refere-se à prestação de serviços educacionais para o cumprimento do programa de estudos destinados à turma e/ou período, coletivamente, não incluídos os facultativos, de caráter opcional, individual ou de grupos específicos.

Art. 41 A Faculdade Metodista Granbery é associada ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, do Ministério da Educação.
Parágrafo único A disponibilidade do financiamento estudantil dependerá das orientações emanadas pelo agente financeiro do FIES.

Art. 42 Casos omissos relativos ao Processo Seletivo em questão serão resolvidos pela Direção da Faculdade, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 43 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Juiz de Fora, 31 de março de 2016.
Walker Soares do Nascimento
Diretor da Faculdade Metodista Granbery